Segundo o Conselho Federal de Nutricionistas :
A Lei nº 8.234, que regulamenta a profissão de nutricionista,
define no art. 4 atividades atribuídas ao profissional, desde que
relacionadas à alimentação e nutrição, entre elas a prescrição de
suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta. Ainda, a
Resolução CFN nº 390/2006, que regulamenta a prescrição dietética de
suplementos nutricionais pelo nutricionista traz em seu art. 2 que devem
ser respeitados os níveis máximos de segurança, regulamentados pela
ANVISA, e na falta destes, os definidos como “Tolerable Upper Intake
Levels” (UL), ou seja, Limite de Ingestão Máxima Tolerável, sendo este o
maior nível de ingestão diária de um nutriente que não causará efeitos
adversos à saúde.
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